Estatuto do S.E.U.

ESTATUTO DO SERVIÇO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DOS ALUNOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”


Reconhecendo a Educação Popular, compreendida como metodologia político-pedagógica autônoma de permanente troca entre educandos e educadores, o Princípio da Horizontalidade, concebido a partir da inexistência de níveis hierárquicos em qualquer dos aspectos do projeto, e o Voluntariado, entendido como a ausência de remuneração monetária por qualquer trabalho desenvolvido no projeto e em nome dele, como a tríplice base para seu funcionamento, a comunidade do Serviço de Extensão Universitária dos Alunos da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, reunida em Assembleia Geral no dia 04 de Abril de 2019, reforma o anterior texto e aprova o presente Estatuto, que fará disposição sobre a constituição e organização do Cursinho SEU.


CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DAS FINALIDADES


Art. 1º Sob a denominação de Serviço de Extensão Universitária dos Alunos da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP doravante denominado simplesmente por SEU, fundado em 1997, fica constituída uma associação para fins não econômicos, vinculada à UNESP, constituída por membros voluntários, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação específica. 


Art. 2º A sede da associação se apresenta na Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, número 900, Jardim Petráglia, Cidade de Franca, Estado de São Paulo.


Art. 3º São finalidades do SEU:
I – promover a democratização do acesso ao ensino superior, intermediando a entrada e permanência de jovens e adultos em vulnerabilidade socioeconômica ao ambiente universitário;
II – prestar gratuitamente serviços direcionados à complementação do conhecimento tradicional do ensino médio e preparar os cursistas para a realização de vestibulares e concursos, privilegiando a construção de um espírito crítico e emancipatório coletivo, que inclua toda a comunidade do SEU.


§1º O SEU poderá incentivar outros projetos ou trabalhos na área de educação que estejam de acordo com suas finalidades. 


§2º O SEU pode realizar projetos de complementação de estudo na comunidade aos finais de semana e outras atividades educacionais ou culturais fora do horário de aula.


§3º Os participantes não associados de tais projetos ou atividades não possuem vínculo com o SEU.


§4º Faculta-se ao SEU a realização de eventos diversos tais como fóruns, saraus, debates, eventos culturais e exposição de filmes, desde que não contrários aos propósitos estatutários da entidade.
§5º A realização de qualquer uma das hipóteses dos parágrafos anteriores fica condicionada à aprovação pelo Conselho de Coordenadores, sobretudo se, para sua concretização, forem necessários recursos oriundos do SEU.


Art. 4º A duração da associação será por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS


Art. 5º São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais e estatutários, forem admitidos como tais, cuja forma e critérios serão definido neste capítulo, e que atuem em consonância com este Estatuto e às deliberações do SEU.


Art. 6º As categorias de associados, são:
I – Professor e Monitor;
II – Coordenador Discente;
III – Coordenador Docente do SEU;
IV – Colaborador;
V – Representante discente regularmente matriculados no Cursinho SEU
VI - Cursista regularmente  matriculado no Cursinho S.E.U.


§1º A admissão dos Professores e Monitores é feita mediante banca examinadora.


§2º A escolha de no mínimo 3 dos Coordenadores Discentes será feita mediante entrevista realizada pelo Conselho de Coordenadores em curso; .


§3º Os participantes de qualquer espécie têm assegurado o direito de, após um ano de colaboração, solicitar à Assembleia Geral que lhes confira a condição de Colaborador associado por prazo nunca superior a um ano, devendo a Assembleia Geral aprovar por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos presentes.


§4º O Coordenador Docente do SEU, será escolhido através do voto dos associados, devendo em caso de mais de um candidato ser submetido a processo eleitoral semelhante ao de Coordenador Discente, em caso de somente um candidato a eleição poderá ser feita em Assembleia Geral Extraordinária


§5º Delega-se aos cursistas, regularmente matriculados no ano letivo, o direito de escolherem livremente os Representantes Discentes da turma, devendo ser apresentados no mínimo 2 (dois) cursistas de cada turno, que totalizam obrigatoriamente a quantia de 4 (quatro) representantes.


Art. 7º Os associados do SEU não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. 


Art. 8º São deveres dos associados:
I – Respeitar o Estatuto da entidade;
II – Comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias;
III – Acatar as resoluções dos órgãos deliberativos do SEU;
IV – Arcar com as responsabilidades das funções que exercer e dos cargos que, eventualmente, ocupar;
V – Zelar pela integridade e limpeza de todos os bens e  ambientes do SEU.


Art. 9º São direitos dos associados:
I – Frequentar as dependências e participar de qualquer atividade aberta do SEU;
II – Ser respeitado por todos os demais associados e cursistas no exercício de suas atividades;
III – Ter voz nas reuniões abertas de qualquer espécie do SEU;
IV – Utilizar a infraestrutura do SEU;
V– Incluir ponto de pauta, em momento anterior ao início dos trabalhos em Reuniões Administrativas.
V - Receber certificado de participação de acordo com a categoria que integra mediante a sua assiduidade no projeto;


Art. 10 Ao retirar-se voluntariamente de sua condição de associado, o membro deverá comunicar o Conselho de Coordenadores, que fará constar em ata da próxima Reunião Administrativa.


Parágrafo único. Caso a comunicação não seja feita, o Conselho dará o associado por excluído do SEU, fazendo constar em ata e comunicando o interessado através do último endereço eletrônico fornecido à entidade. 


CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS


Art. 11 Sempre que houver necessidade de preenchimento de vaga para a função de Professor ou de Monitor, não havendo lista de classificados vigente do edital anterior, deverá ser aberto novo edital de convocação.


§1º Os editais devem estipular:
I – a função a ser exercida e a disciplina a ela relacionada;
II – o regime de escala das aulas ou monitorias;
III – a quantidade de vagas;
IV – o conteúdo a ser abordado;
V – o prazo de inscrição;
VI – os critérios de avaliação, presentes no art. 12, §2º;
VII – a data provável de divulgação dos resultados;
VIII – o prazo para recurso.


§2º Os editais devem ser estabelecidos em Reunião Administrativa, devendo ser assinado por um dos Membros do Conselho de  Coordenadores, para terem validade.


§3º Os recursos poderão somente versar sobre o cumprimento dos critérios de avaliação e de composição da banca julgadora, devendo ser encaminhados pessoalmente pelo candidato interessado à Reunião Administrativa e apreciados pela banca examinadora que avaliou o candidato em conjunto com os Coordenadores Pedagógicos.


§4º A lista de aprovados de cada Edital contará com o nome dos candidatos convocados para assumir a vaga disponível e os candidatos classificados em lista de espera, para que, em caso de desistência de algum professor ou monitor durante o prazo de 1 (um) semestre, possa ser convocado candidato classificado sem a necessidade de nova banca.


Art. 12 As bancas julgadoras de Professores e Monitores deverão ser compostas por associados efetivos do S.E.U. obrigatoriamente:
I – Um Professor ou Monitor da disciplina;
II – Um membro do Conselho de Coordenadores Discente em curso;
III - Um Professor ou Monitor de disciplina correlacionada


§1º Será permitido que até um cursista assista a banca de seleção, desde que regularmente matriculado no Cursinho SEU;


§2º As bancas serão presididas pelo membro do Conselho de Coordenadores Discente;.


§3º Os critérios de que se utilizarão os julgadores serão:
I – A didática;
II – O conhecimento da matéria;
III –  E comprometimento com o projeto;.


§4º A didática e o conhecimento da matéria serão aferidos por meio de aula expositiva de duração determinada no edital e o comprometimento será avaliado por meio de entrevista;


§5º As bancas consistem em uma aula expositiva e uma entrevista com o candidato, que durarão o tempo que for estabelecido no edital, devendo ser aprovado o candidato melhor avaliado pela banca nos critérios estabelecidos;


§6º Em situação de ausência do Professor efetivo da matéria, poderá ser admitido apenas um outro de matéria correlata, excepcionalmente;


§7º Estão impedidos de participar de bancas julgadoras os associados que tiverem relação de intimidade com qualquer candidato à vaga aberta;


Art. 13 Ao ingressar no SEU, o Professor ou Monitor aprovado assinará Termo de Compromisso em que expressará concordância com seus dispositivos além dos já estabelecidos previamente neste estatuto.


§1º Devem constar como cláusulas do termo de compromisso:
I – Aceitação da condição de prestação de serviços voluntários, segundo a Lei 9.608/98;
II – Comprometimento a ministrar a disciplina e cumprir seu conteúdo, podendo acumular até três faltas por semestre, não consecutivas, devidamente justificadas por escrito e com substituição prévia devidamente notificada a um dos Coordenadores Responsáveis;
III – Obrigação de comparecer às Assembleias Gerais ordinárias;
IV – Obrigação de comparecer à, no mínimo de, 70% das Reuniões Pedagógicas 
V - Dever de exercer suas funções de forma ética e zelosa;
VI – Dever de participar de bancas examinadoras sempre que preciso;
VII – Dever de colaborar com elaboração de simulados e de outras atividades quando necessário;
VIII – Dever de notificar seu desligamento ou a participação em eventos futuros que implique em um possível desligamento, tal como intercâmbios, desistências da graduação, vaga de emprego, entre outros,  à associação com antecedência mínima de um mês; 
IX – Comprometimento com o perfeito andamento das atividades do SEU, que inclui manter um bom relacionamento com demais associados;
X – Expressar concordância com as cláusulas do estatuto da entidade.


§2º O discumprimento de um ou mais incisos do parágrafo anterior implicará em uma intimação do professor ou monitor para que explique os acontecimentos e possível perda do certificado de participação de todo o tempo como associado, salvo se ocorrer desligamento direto por parte do Professor ou Monitor sem aviso prévio


Art. 14 O Conselho de Coordenadores abrirá edital para convocação de novos Coordenadores, anualmente ou excepcionalmente para preencher vacância.
§1º O edital especificará:
I – A quantidade de vagas;
II – Os requisitos para inscrição;
III – Os horários de turno de trabalho;
IV – O prazo de inscrição;
V – O modo de avaliação, presente no §3º deste artigo;
VI – A data provável de divulgação dos resultados;
VII – O prazo para recurso.


§2º As bancas julgadoras serão compostas por até 3 (três) Coordenadores Discentes;


§3º A escolha dos Coordenadores é feita pelo Conselho de Coordenadores através de uma dinâmica de grupo, na qual será avaliada a qualificação do candidato e posteriormente em entrevista individual.


§4º Estão impedidos de participar de bancas julgadoras os associados que tiverem relação de intimidade com qualquer candidato à vaga aberta.

Art. 15 Ao ingressar no SEU, o Conselho de Coordenadores aprovado assinará Termo de Compromisso em que expressará concordância com seus dispositivos além dos já estabelecidos previamente neste estatuto.


Parágrafo Único. Devem constar como cláusulas do termo de compromisso:
I – Aceitação da condição de prestação de serviços voluntários, segundo a Lei 9.608/98;
II – Comprometimento com seu horário de trabalho, podendo acumular até quatro faltas por semestre, não consecutivas e justificadas;
III – Obrigação de comparecer às Reuniões Administrativas, podendo acumular até cinco faltas justificadas durante um ano, 
IV - Obrigação de comparecer às Assembleias Gerais Ordinárias e as Reuniões Pedagógicas; 
V – Dever de exercer suas funções de forma ética e zelosa;
VI – Dever de notificar seu desligamento à associação com antecedência mínima de um mês  ou a participação em eventos futuros que implique em um possível desligamento, tal como intercâmbios, desistências da graduação, vaga de emprego, etc.
VII – Comprometimento com o perfeito andamento das atividades do SEU, que inclui manter um bom relacionamento com demais associados;
VIII – Expressar concordância com as cláusulas do estatuto da entidade.


Art. 16 A exclusão dos associados só será admitida havendo justa causa, por infração de cláusula do Termo de Compromisso, a ser assinado quando do início de suas atividades junto ao SEU, ou por declaração expressa do membro sobre sua desistência.


§1º O Conselho de Coordenadores, por voto da maioria absoluta dos presentes em Reunião Administrativa, pode determinar a exclusão de associado, devendo sempre ser dada a oportunidade de defesa ao mesmo com notificação prévia, cabendo recurso à Assembleia Geral convocada obrigatoriamente de forma extraordinária por motivação única do associado excluído.


§2º Os membros do Conselho de Coordenadores devem ser destituídos de seus cargos por Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para esse fim, antes de serem excluídos como associados do SEU.


Art. 17 Os membros cursistas, devidamente matriculados, serão desligados do projeto em caso de abandono das aulas


  §1º Será considerado quadro de abandono as seguintes situações: 
I - A falta consecutiva dentro do período de duas semanas, ou seja, 15 (quinze) dias corridos, sem apresentação de justificativa;
II - Faltas que somem 30 (trinta) dias sem apresentação de justificativa;


§2º Após uma semana de faltas consecutivas a Coordenação entrará em contato com o cursista em questão para obter justificativa para as faltas obtidas


CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE COORDENADORES


Art. 18 O Cursinho SEU será administrado por um Conselho de Coordenadores eleito por voto direto de todos os associados, incluindo os discentes regularmente matriculados, para o período de 1 (um) ano, feito em votação por urna.


Parágrafo único. Os Coordenadores podem ser reeleitos, independentemente da função, por períodos consecutivos, desde que atendendo aos requisitos de elegibilidade.


Art. 19 O Conselho de Coordenadores será composto pelas seguintes funções:
I – Coordenadores Gerais;
II – Coordenadores Administrativos;
III – Coordenadores Pedagógico;


§1º Faculta-se ao Conselho de Coordenadores formar comissões, compostas por membros do SEU ou voluntários externos, a fim de auxiliarem nas atividades administrativas do SEU.


§2º A participação em comissões não implica em associação dos voluntários ao SEU e nem implica em vantagens especiais aos mesmos.


Art. 20 São requisitos para a elegibilidade aos cargos do Conselho de Coordenadores:
I– Ser associado ao SEU a no mínimo, quatro meses, podendo se desligar de suas funções como Professor, Monitor ou Colaborador sem perder a condição de associado;
II– Ter algum vínculo acadêmico com a UNESP;
III– Ser plenamente capaz de acordo com a lei civil;
IV– Não cumular um cargo administrativo com outro; 
V– Para se candidatar aos cargos de Coordenador Pedagógico, o associado deverá ocupar função de Professor ou Monitor,necessariamente no ano da candidatura.


§1º A superveniência de alguma causa impeditiva do parágrafo anterior implicará em perda automática de mandato;


§2º Não havendo candidatos aptos para nenhum cargo, as eleições ficarão suspensas até que haja pelo menos uma candidatura para cada Coordenadoria, ficando, automaticamente, prorrogados os mandatos dos Coordenadores em exercício, por prazo não superior a cinco meses, devendo então a Assembleia Geral eleger um novo Conselho de Coordenadores obrigatoriamente;


§Poderão votar nos candidatos aos cargos do Conselho de Coordenadores todos os associados do SEU;


§4º O voto é individual, único e secreto, a ser apurado em cédulas e depositado em urna, a qual permanecerá disponível aos associados na sede do SEU, pelo período que durar o processo eleitoral.


§5º Os membros do Conselho de Coordenadores eleito ficam obrigados a auxiliar a administração em curso até o final do processo seletivo de alunos do ano seguinte.


§6º A urna deverá ser violada apenas em Assembleia Geral com a contagem a ser realizada pelo Conselho Fiscal e acompanhada pelos presentes, devendo a Assembleia ratificar a idoneidade da eleição por maioria dos presentes, com quórum mínimo de
I- cinquenta por cento dos coordenadores discentes;
II- vinte por cento dos membros (professores, monitores, colaboradores);
III- cinco por cento dos cursistas regularmente matriculados na data do evento;


§7º Para que a eleição seja validada, é preciso que, pelo menos, 1/4 (um quarto) dos associados compareça às urnas e vote.


§8º Para ser eleito ao Conselho de Coordenadores, o candidato precisa atingir, pelo menos, número de votos maior do que o de votos nulos. Os votos em branco serão retirados do cômputo da votação.


Art. 21 O Conselho de Coordenadores eleito tomará posse somente na primeira Assembleia Geral ordinária do ano seguinte, ficando o período entre a eleição e a posse reservado para o processo transitório, durante o qual os membros eleitos estarão obrigados a acompanhar as atividades administrativas.


Art. 22 Caso um dos membros eleitos desista do cargo ou venha a ser impedido de exercê-lo, a Assembleia Geral, de forma extraordinária, elegerá seu substituto entre os presentes, observando o disposto no artigo 20


Parágrafo Único: Em caso de falta de quórum para realização de Assembleia Extraordinária será convocada Reunião Administrativa Extraordinária e está realizará novo processo eleitoral; 


Art. 23 São atribuições do Conselho de Coordenadores Discentes:
I – Prestar contas sobre o funcionamento do SEU à Assembleia Geral;
II – Deliberar sobre as questões administrativas e outras que porventura se apresentarem no SEU;
III – Convocar Reuniões Administrativas sempre que necessário;
IV – Coordenar o processo seletivo dos alunos, Professores, Monitores e Coordenadores Discentes;
V – Convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, sempre que existir questão controversa de relevante interesse;
VI – convocar as eleições anuais para o novo Conselho de Coordenadores e para o Conselho Fiscal.
VII – Convocar e coordenar Reuniões Pedagógicas ordinárias e extraordinárias 
VIII – Apresentar o Calendário Letivo do SEU para o corpo de associados 


Art. 24 São atribuições dos Coordenadores Gerais: 
I – Coordenar as Reuniões Administrativas e as Assembleias Gerais; 
II – Atuar como representante legal do SEU, exercendo a função de preposto judicial e extrajudicialmente;
III – representar o SEU perante a UNESP e a comunidade.
VI- Divulgar e estar presente em videoconferências, reuniões externas com a reitoria e a direção da UNESP-Franca, assim como outras instituições de Franca;
VII - Acompanhar, quando necessário, pautas da Assembleias do Movimento Estudantil que envolvam assuntos relacionados ao Cursinho, ao passo que os repasses sejam levados a reunião administrativa do SEU.


Art. 25 São atribuições dos Coordenadores Administrativos:
I – Redigir e tornar públicas as atas das reuniões de qualquer natureza;
II – Primar pela organização e regularização dos documentos do SEU;
III – Apreciar pedidos de transferência de turno de cursistas que apresentem: dificuldade de transporte, questões médicas, questões de emprego, alteração de turno escolar, de forma que os demais casos deverão ser levados para apreciação nas Reuniões Administrativas; 
IV – Divulgar os editais elaborados pelo Conselho de Coordenadores;
V – Manter regularizada a entrada e saída de patrimônio do SEU.
VI – Convocar os cursistas da lista de espera do processo seletivo.


Art. 26 São atribuições dos Coordenadores Pedagógicos:
I – Primar pelo bom relacionamento entre os associados e entre os cursistas;
II – Pré-organizar o processo seletivo dos Professores e Monitores; 
III – zelar pelo plano pedagógico do SEU 
IV - Pré-organizar atividades pedagógicas como a semana do enem, visita a feira de profissões das Faculdades de Franca, entre outras;
IV – Coordenar a avaliação docente semestral;
V – Organizar simulados;
VI – avaliar as justificativas de faltas dos cursistas, Professores e Monitores, realizando conversas individuais quando necessário; 


Art. 27 Nenhum membro do Conselho de Coordenadores será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.


Art. 28 As Reuniões Administrativas do Conselho de Coordenadores ocorrem semanalmente na sede do SEU em data e horário estipulado pela administração em curso.
§1º Qualquer associado ou cursista regularmente matriculado do SEU pode solicitar inclusão na pauta de ponto a ser deliberado.
§2º Por critérios de celeridade e relevância, o Conselho de Coordenadores poderá estabelecer quais pontos serão discutidos e votados primeiro, devendo ficar consignados para comporem a próxima pauta os demais.


§3º A presença dos membros do Conselho de Coordenadores é obrigatória, sendo toleradas até cinco faltas não consecutivas e justificadas, podendo a desobediência a este dispositivo caracterizar abandono de funções com possibilidade de destituição ou exclusão do membro.


§4º As Reuniões Administrativas só se instalarão estando presente a maioria dos membros do Conselho de Coordenadores, ou seja, maioria absoluta (1/2 + 1).


Art. 29 Votam nas Reuniões Administrativas:
I – os membros do Conselho de Coordenadores;
II – os Professores, Monitores, Colaboradores 
III-  Cursistas regularmente matriculados no ano letivo;


§1º Os votos serão contabilizados por categoria, devendo, primeiramente, cada associado votar com seu grupo correspondente e posteriormente contabilizar os votos com os demais 

§2º O peso do voto de cada categoria de associado corresponde a 1 (um);


§3º Em caso de empate dentro de uma categoria e anulada a possibilidade de consenso entre os presentes, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária com pauta específica; 


§4º Todos os presentes em Reuniões Administrativas têm assegurado o direito à voz.


CAPÍTULO V 
DO CONSELHO FISCAL


Art. 30 O Conselho Fiscal é um órgão de funcionamento não permanente e de organização horizontal ligado ao SEU.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal é um órgão independente do Conselho de Coordenadores e não é entendido como administração do SEU.


Art. 31 O Conselho Fiscal será composto por no mínimo 3 (três) Conselheiros e no máximo 7 (sete) Conselheiros, devendo haver, preferencialmente, um número igual de alunos entre os turnos, além de apresentar número ímpar de composição, de acordo com a seguinte distribuição:
I – 2 (dois) ou 4 (quatro) Representantes Discentes, sendo, preferencialmente, um membro de cada turno do SEU, eleitos pelos alunos do período. Podendo ser, inclusive, destituídos pelos próprios cursista ou em Assembleia Geral extraordinária.
II – 1 (um) ou 3 (três) Representantes dos professores, monitores e coordenadores, eleitos pela reunião dos associados, obrigatoriamente em Assembleia Geral, ficando o 4º (quarto) mais votado eleito como Suplente.
§1º Quaisquer Professores, Monitores e Colaboradores do SEU podem ser candidatos a Conselheiro Fiscal, desde que estejam presentes na Assembleia Geral de eleição, não façam parte do Conselho de Coordenadores em curso e nem ocupem funções administrativas, no momento da posse no Conselho Fiscal.


§2º Para ser eleito Representante dos Membros, o candidato precisa atingir, pelo menos, número de votos maior do que as abstenções em Assembleia Geral.


§3º Os cargos de Conselheiro Fiscal não serão remunerados e a eles não serão atribuídas nenhuma forma de auxílio.


§4º Os cargos do Conselho Fiscal são revogáveis apenas mediante apreciação em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. 


§5º Caso um membro do Conselho Fiscal tenha seu cargo revogado, será eleito um novo na mesma Assembleia Geral, se não houver suplente apto.


Art. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
I – Acompanhar todos os atos do Conselho de Coordenadores, por meio da presença nas Reuniões Administrativas, Assembleias Gerais e de suas respectivas atas;
II – Emitir parecer escrito e assinado em nome do próprio Conselho, sobre o trabalho do Conselho de Coordenadores bimestralmente nas Reuniões Pedagógicas;
III – Emitir sugestão verbalmente ou por escrito nas Reuniões Administrativas do Conselho de Coordenadores se julgar necessário;
IV – Contribuir para a discussão do balanço semestral do Conselho de Coordenadores, sempre que colocado em pauta na Assembleia Geral;
V – Acompanhar o processo seletivo de alunos e as eleições para o Conselho de Coordenadores.
VI - Convocar Assembleia Extraordinária quando houver necessidade; 


Art. 33 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente sempre que convocado por um de seus Conselheiros em curso, em número de, pelo menos, 4 (quatro) reuniões, ao menos uma antes de cada Reunião Pedagógica.


§1º A participação de outros associados, discentes ou terceiros, na sessão, será permitida por meio da divulgação dos horários e dias das reuniões, devendo ser publicados nos meios de comunicação do Cursinho S.E.U. 


§2º As reuniões do Conselho Fiscal serão legítimas se contarem com a presença de no mínimo de 3 conselheiros, sendo 2 (dois) cursista e 1 (um) professor, monitor ou colaborador;


§3º O Conselho Fiscal procurará deliberar internamente, por consenso, seus pareceres. Caso não seja possível, serão consideradas legítimas decisões aprovadas por maioria dos presentes.


CAPÍTULO VI
DOS DEVERES E DIREITOS DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS


Art. 34 O quadro de associados Alunos, Professores e Monitores do SEU deve ser organizado conforme as necessidades do projeto pedagógico e os parâmetros deste artigo, devendo haver um Professor em cada período para cada disciplina e pelo menos um Monitor de cada frente.


§1º São deveres dos Professores:
I – Ministrar uma aula por semana com horário e período previamente estipulado;
II – Formular e seguir um plano de aula, que deverá ser entregue no início do semestre a Coordenação;
III – Formular questões para simulados sempre que solicitado;
IV – Zelar pela integridade e dignidade do cursista;
V – Respeitar o estatuto e todas as cláusulas do termo de compromisso sob pena de exclusão.
VI- participar de Assembleias e Reuniões Pedagógicas e Eventos Extracurriculares
VII - Assinar lista de presença, disponível na secretaria do SEU, antes ou depois do período de sua aula semanal;


§2º São deveres dos Monitores:
I – Ministrar ao menos uma monitoria por semana, contemplando alternadamente as turmas da manhã e da noite, previamente agendada mediante a disponibilidade de horários do SEU;
II – Sempre que possível conciliar o conteúdo da monitoria com os planos de aula dos professores;
III – Formular questões para simulados sempre que solicitado;
IV – Zelar pela integridade e dignidade do discente;
V – Respeitar o estatuto e todas as cláusulas do termo de compromisso sob pena de exclusão.
VI- participar de Assembleias e Reuniões Pedagógicas e Eventos Extracurriculares
VII - Assumir, quando necessário, aula em turno específico quando ausente o professor da matéria;
VIII - Assinar lista de presença, disponível na secretaria do SEU, antes ou depois do período de sua aula semanal;


§3º São direitos dos Professores e Monitores:
I – Lecionar sua disciplina com autonomia pedagógica, desde que não contrária às finalidades do SEU;
II – Ser respeitado por todos os associados e discentes durante sua aula ou monitoria;
III – Permitir a entrada ou retirada de cursistas de sala de aula mediante casos que firam os direitos humanos e o bom convívio dos demais. 
IV – Recusar a entrada de quaisquer outras pessoas, inclusive membros do Conselho de Coordenadores, mediante justificativa, durante seu período de aula ou monitoria;
V – Utilizar a infraestrutura do SEU e da UNESP, como biblioteca, computadores e projetores;
VI – Participar das Reuniões Administrativas com voz e voto paritário entre outras atividades;
VII – Receber o resultado de sua avaliação docente;
VIII – Faltar, desde que com notificação prévia de quarenta e oito (48) horas;
IV - Trocar de aula no máximo 2 vezes por mês sem justificativa prévia, sendo que os demais casos deverão ser apresentados na Secretaria com 24h de antecedência para ser avaliada a possibilidade de troca;
IX – Repor aula caso haja disponibilidade, anulando falta anterior.


§4º Para alterar a disciplina que ministra, o Professor ou Monitor deverá obrigatoriamente se submeter a nova banca examinadora devendo, caso aprovado, comprometer-se a ministrar a disciplina que lecionava em conjunto com a nova, até que a vaga seja preenchida. 


§5º Ocorrendo até 2 (duas) faltas consecutivas, sem justificativa ou assinatura da lista de presença disponibilizada na secretaria, o professor ou monitor será convocado para prestar esclarecimentos a Coordenação


§6º Ocorrendo até 4 (quatro) faltas consecutivas, sem justificativa ou assinatura da lista de presença disponibilizada na secretaria, será convocado pela Coordenação a se desligar do projeto e perderá seu certificado de participação do projeto
  
Art. 35 Deve haver, no mínimo, um Coordenador no turno de revezamento da Secretaria.


§1º São deveres dos Coordenadores:
I – comparecer sem falta ou atraso durante seu horário de serviço estipulado; 
II – notificar e justificar ausência com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
III – frequentar todas as Reuniões Administrativas do Conselho de Coordenadores;
IV – organizar a grade de horários de aulas e monitorias;
V – executar a atividade burocrática do SEU;
VI – ser responsável pela chamada e presença dos discentes em aula, repassando os dados para o Coordenador Pedagógico;
VII – fiscalizar a frequência dos Professores e Monitores, respeitando os critérios advertência;
VIII – zelar pela integridade dos documentos e do patrimônio do SEU, em conjunto com o Coordenador Administrativo;
IX – atender e recepcionar discentes, associados e terceiros.
X – respeitar o estatuto e todas as cláusulas do termo de compromisso sob pena de exclusão.
XI - participar de Assembleias e Reuniões Pedagógicas e Eventos Extracurriculares


§2º São direitos dos Coordenadores:
I – ter autonomia e ser respeitado por todos os demais associados e discentes no exercício de suas atividades;
II – ter voto paritário e voz ativa nas Reuniões Administrativas do Conselho de Coordenadores;
III – participar de qualquer atividade do SEU;
IV – utilizar a infraestrutura do SEU, como biblioteca, computadores e projetores.


Art. 36 Aos cursistas regularmente matriculados estão reservados: 


§1º São deveres dos Alunos:
I - Frequentar diariamente as aulas no período em que está matriculado, buscando estar presente em sala de aula;
II -  Responder ou assinar  lista de presença quando estiver presente em sala; 
III - Apresentar justificativa, por escrito, na secretaria do Cursinho S.E.U. para faltas excepcionais (problemas de saúde, óbito, viagem, problemas familiares, financeiros);
IV - Respeito mútuo a todos os alunos, coordenadores, professores, monitores e membros que compõem o projeto; 
V - Notificar a secretaria do Cursinho S.E.U. sobre qualquer emergência ocorrida dentro do espaço da sala de aula ou da UNESP; 
VI - Compor as atividades extracurriculares propostas pela Administração sempre que possível; 
VII - Zelar pelo patrimônio da secretaria e sala de aula do Cursinho S.E.U. assim como de toda a UNESP;
VIII - Elaborar ideias, em conjunto, para o mural do Cursinho; 


§2º São direitos dos Alunos: 
I – Ter autonomia e ser respeitado por todos os demais associados;
II – Utilizar a infraestrutura do SEU, como biblioteca, computadores e projetores, bem como os disponibilizados pela UNESP;
III – Participar das Reuniões Administrativas e Pedagógicas com voz e voto entre outras atividades;
IV - Eleger representante(s) de sala,  de cada turno, para aproximar o diálogo entre alunos, professores e coordenadores. Ficando a critério dos alunos decidirem a composição desse grupo. 
V - Compor as comissões de organização de eventos, assim como de outras atividades extracurriculares, desde que não comprometa sua participação nas aulas e monitorias. 
VI - Acompanhar o cumprimento da grade de horários dos professores, monitores e coordenadores, devendo avisar a Administração na falta de um desses em seu respectivo horário; 
VII - Notificar a coordenação sempre que for negado algum acesso dentro das dependências da UNESP;


Parágrafo Único: O Voto dos alunos será regulado por artigo específico, presente neste Estatuto.  

Art. 37 Os Colaboradores que forem aceitos como associados não gozam de direitos ou deveres especiais, além dos comuns que forem estipulados neste estatuto.    


CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 38 As Assembléias Gerais serão ordinárias,com reuniões no início e no fim de cada ano letivo, do Cursinho S.E.U, de modo que ocorra até o final do mês de Abril  e Dezembro, respectivamente, sendo, preferencialmente, convocadas para a primeira quinzena de cada um dos meses enumerados.


§1º Em todas as Assembleias Gerais Ordinárias, o Conselho de Coordenadores em curso deverá 
apresentar o balanço inicial da gestão para que seja aprovado pelos associados.


§2º A Assembleia Geral Ordinária do começo de cada ano letivo, tem como atribuições principais: 
I – a posse do novo Conselho de Coordenadores, eleito no ano anterior;
II – a apresentação do SEU aos associados, inclusive com o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso;
IV – o balanço do processo seletivo de discentes, Professores e Monitores, e formalização da grade de horários das aulas;
V – outras pautas que se julgar conveniente.


§3º A Assembleia Geral Ordinária do final de cada ano letivo, tem como atribuições principais: 
I – finalização dos trabalhos para a organização do processo seletivo de alunos com divulgação do calendário;
II O Conselho de Coordenadores em curso deverá apresentar o balanço final da gestão para que seja aprovado pelos associados.
III – outras pautas que se julgar conveniente.


Art. 39 As Assembleias Gerais ordinárias deverão ser convocadas com, no mínimo, uma semana de antecedência e seus pontos de pauta devem ser fixados no mural do SEU e divulgados através das redes sociais das quais o SEU participe. 


Parágrafo único. Até o início dos trabalhos, qualquer associado tem o direito de solicitar inclusão de ponto de pauta em Assembleia Geral ordinária, a ser deliberada pela maioria dos presentes, atendido o quórum mínimo de 50% (metade), com exceção das Assembleias Gerais que forem convocadas para fins específicos. 


Art. 40 As Assembleias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses do SEU assim exigirem pronunciamento dos associados para os fins previstos em lei e nos seguintes casos:
I – reforma e interpretação do Estatuto;
II – exclusão de associado;
III – apreciação de recurso contra exclusão de associado;
IV – eleição de membro do Conselho de Coordenadores ou do Conselho Fiscal substituto em caso de renúncia ou vacância;
V – destituição de membro do Conselho de Coordenadores ou do Conselho Fiscal;
VI – alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca de patrimônio do SEU;
VII – extinção do SEU;
VIII – outras pautas que se julgar conveniente.


§1º A pauta das Assembleia Gerais extraordinárias será fixada e divulgada no ato de convocação da Assembleia, que deverá respeitar o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.


§2º Para reforma ou alteração do Estatuto, destituição de membros do Conselho de Coordenadores ou do Conselho Fiscal e extinção do SEU, exige-se que a Assembleia Geral seja especialmente convocada para esse fim.


§3º A interpretação estatutária deve ser orientada pelo preâmbulo do Estatuto.


§4º Para reforma ou alteração do Estatuto, destituição de membros do Conselho de Coordenadores ou do Conselho Fiscal e extinção do SEU,  


Art. 41 As Assembleias Gerais serão presididas pelo Conselho de Coordenadores eleito. 


Art. 42 São legítimos para convocar a Assembleia Geral extraordinária: 
I – um Coordenador Geral;
II – um Coordenador Administrativo;
III – um Coordenador Pedagógico;
IV – um grupo formado pela maioria dos membros do Conselho Fiscal (1/2 + 1);
V – um grupo formado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados;
VI – o associado excluído pelo Conselho de Coordenadores.
VII- Um grupo formado pelos cursistas regularmente matriculados de 1/3 (um terço), através da coleta de assinaturas, submetendo ao Conselho de Coordenadores pedido de convocatória de Assembleia Geral extraordinária, a ser agendada assim que possível.


Art. 43 As Assembleias Gerais só poderão deliberar com a presença de, no mínimo:
I- cinquenta por cento dos coordenadores discentes;
II- vinte por cento dos membros (professores, monitores, colaboradores);
III- cinco por cento dos cursistas regularmente matriculados na data do evento;


§1º Os votos serão contabilizados por categoria de associado, devendo, primeiramente, cada associado votar com seu grupo correspondente e posteriormente contabilizar os votos com os demais 

§2º O peso do voto de cada categoria de associado corresponde a 1 (um);


§3º Em caso de empate dentro de uma categoria e anulada a possibilidade de consenso entre os presentes, deverá ser convocada nova Assembleia Geral Extraordinária com pauta específica; 


§4º A todos os associados é obrigatória a presença em Assembleia Geral Ordinária.


§5º Caso não seja atingido o quórum mínimo de associados para deliberação a Assembleia Geral Ordinária poderá ser convertida em Reunião Administrativa Extraordinária, atendendo ao quórum de 6 por cento dos associados .  


Art. 44 Todos os associados mencionados no artigo anterior possuem direito a voto em Assembleia Geral.


Parágrafo único: Todos os associados e cursistas, regularmente matriculados, têm assegurado o direito à voz em Assembleia Geral, contudo, a maioria dos votantes presentes poderá conceder esse direito a outros presentes.


CAPÍTULO VIII
DA REUNIÃO PEDAGÓGICA


Art. 45 As Reuniões Pedagógicas serão ordinárias,com reuniões mensais dentro do ano letivo, do Cursinho S.E.U, de modo que ocorra uma vez por mês, preferencialmente na primeira quinzena de cada mês, ou extraordinárias quando necessárias


Parágrafo único: O quórum necessário para ocorrer a Reunião Pedagógica Ordinária e Extraordinária, é de:
I- cinquenta por cento  dos coordenadores discentes;
II- vinte por cento dos professores e monitores cadastrados no quadro letivo;


Art. 46 As Reuniões Pedagógicas  tem como atribuições principais: 
I – Entrega e comentário geral da avaliação dos Professores e Monitores;
I – Abertura das candidaturas ao Conselho de Coordenadores a ser eleito para o próximo período; 
III– A abertura das urnas de votação para o Conselho de Coordenadores do ano seguinte, no entanto, não havendo quórum poderá ser convertida em Reunião Administrativa Extraordinária;
IV- Estabelecer os horários de aula; 
VI- Conversar sobre a atuação dos professores e monitores dentro de sala, bem como as problemáticas enfrentadas;
VII- Planejar atividades e projetos extra classe que demandem colaboração de professores e monitores;
VII- Elaborar o Projeto Político Pedagógico do SEU;
VIII- Outras pautas que se julgar conveniente.


Art. 47 As Reuniões Pedagógicas Ordinárias deverão ser convocadas com, no mínimo, uma semana de antecedência e seus pontos de pauta devem ser amplamente divulgados através das redes sociais das quais o SEU participe.  


§1º Até o início dos trabalhos, qualquer associado tem o direito de solicitar inclusão de ponto de pauta em Reunião Pedagógica Ordinária, a ser deliberada pela maioria absoluta dos presentes 
§2º As Reuniões Pedagógicas Extraordinárias poderão ser convocadas com até 72 horas de antecedência, desde que possua pauta específica e divulgação ampla;


Art. 49 Todos os associados e cursistas, regularmente matriculados, têm assegurado o direito à voz nas Reuniões Pedagógicas, contudo, a maioria dos votantes presentes poderá conceder esse direito a outros presentes.


CAPÍTULO IX 
DA AVALIAÇÃO DE PROFESSORES E MONITORES


Art. 50 No decorrer do ano letivo serão realizadas, no mínimo, duas Avaliações de Rendimento em Sala de todos os professores e monitores membros do projeto


Art. 51 Todos os professores do projeto deverão ser avaliados por no mínimo cinquenta por cento dos cursistas do respectivo turno em que ministra aula


Art. 52 Os monitores só serão integralmente avaliados por cursistas que frequentem suas monitorias, contudo a assiduidade no projeto será contabilizada como forma de participação


Art. 53 Os professores que obtiverem mais de trinta por cento de avaliações negativas serão convocados a Reunião Administrativa e submetidos a nova banca


Parágrafo Único: As avaliações negativas só serão consideradas se falarem sobre aspectos pertinentes a didática, o comprometimento com o projeto, a postura em sala de aula, o conhecimento da matéria, entre outros fatores, que prejudiquem a compreensão da matéria ministrada 

CAPÍTULO X
DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS



Art. 54 O processo seletivo deverá ocorrer a partir da data estabelecida pelo Conselho de Coordenadores e a entidade conveniada com o SEU, podendo se inscrever os alunos regularmente matriculados no último ano do ensino médio ou aqueles que já o tenham concluído.


Art. 55 O processo seletivo se compõe de uma entrevista e análise socioeconômica a ser realizada por entidade conveniada com o SEU.


§1º. A classificação dos candidatos obedece a critérios específicos da entidade que realiza a análise socioeconômica.


§2º Serão classificados, ao final do processo seletivo, tantos candidatos quantos os que preencherem o número de vagas disponibilizadas no SEU naquele ano, ficando os demais candidatos classificados, na lista de espera.


Art. 56 O manual de candidatos deverá ser divulgado no mínimo um mês antes da realização do Processo Seletivo ,constando:
I – a data, local e horário da análise socioeconômica;
II – o número de vagas;
III – a eventual taxa de inscrição;
IV – os documentos comprobatórios necessários;
V – a data de divulgação dos resultados;
VI – o prazo para recurso;
VII – o período de matrícula.


Art. 57 Os candidatos aprovados após a análise de eventuais recursos deverão efetuar sua matrícula no prazo especificado no edital sob pena de terem a aprovação cancelada caso não o façam.


Parágrafo Único. Junto com a lista de aprovados, será divulgada a lista de espera que terá caráter subsidiário e complementar para preencher as vagas que porventura possam restar ou vir a aparecer até o final do ano letivo.

CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO, MANUTENÇÃO DA ENTIDADE E DA APROVAÇÃO DAS CONTAS


Art. 58 O patrimônio do SEU é formado pelos bens móveis e imóveis dos quais seja proprietário, bem como pelos recursos financeiros de que disponha.
Parágrafo único. O SEU é mantido financeiramente pela UNESP, podendo também receber:
I – auxílios e subvenções;
II – doações e legados.


Art. 59 O SEU não se responsabilizará por obrigações contraídas pelos membros do Conselho de Coordenadores sem expressa autorização deste.


Parágrafo único. Desde que no correto desempenho de suas funções estatutárias, os membros do SEU não se responsabilizarão pessoalmente pelas obrigações contraídas pela associação.


Art. 60 A alienação do patrimônio do SEU está condicionada à aprovação de 50% (metade) dos presentes na Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar com menos de maioria absoluta (50%+1) dos associados do SEU.


Art. 61 Em toda Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Coordenadores fará a prestação de contas sobre o patrimônio social da entidade, com balanço geral feito pelo Corpo de Coordenadores.


Parágrafo Único. Em caso de não aprovação do balanço geral, a Assembleia Geral ordinária concederá prazo para a regularização do patrimônio social e, em não sendo satisfeito, convocará Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre destituição dos cargos do Conselho de Coordenadores, ou outras medidas cabíveis.


CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 62 A associação poderá ser extinta, a qualquer tempo, por deliberação da maioria qualificada de dois terços (2/3) dos associados através de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.


Art. 63 No caso de dissolução do SEU, seu patrimônio ficará sob a guarda da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, campus de Franca, à disposição de entidades congêneres que substituam esta associação, não podendo ser alienado.  


Art. 64 O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro, mediante aprovação em Assembleia Geral dos associados que compõem a entidade, conforme o disposto no Código Civil.


Parágrafo único. Aplicam-se as normas gerais do Código Civil (art. 53 e seguintes), subsidiariamente, para alteração do presente Estatuto.


Art. 65 As regras concernentes ao funcionamento dos órgãos têm caráter geral, nada obstando que possam ser complementadas por outros regulamentos estipulados pelos órgãos do SEU.


Parágrafo único. Garante-se a 1/5 (um quinto) dos associados a convocação extraordinária de qualquer um dos órgãos deliberativos na forma do Código Civil.


Art. 66 Nas reuniões de qualquer natureza, sempre que não se puder atingir um consenso, recorrer-se-á à votação, observando-se o disposto nos artigos anteriores.


Art. 67 As atas de qualquer natureza deverão ser sempre redigidas em vernáculo ao final de cada sessão, contendo os nomes dos associados presentes.


§1° As atas de cada sessão devem ser arquivadas em plataformas digitais.


§2º Todos os associados do SEU devem ser notificados do conteúdo das atas.


Art. 68 Os casos omissos das disposições constantes neste Estatuto serão apreciados por maioria dos associados reunidos em Assembleia Geral.


Art. 69 Fica eleito o foro da Comarca de Franca para qualquer ação fundada neste Estatuto.


Art. 70 Fica revogado o antigo Estatuto do Cursinho de Serviço e Extensão Universitária.

Franca, 04 de abril de 2019
Cursinho de Serviço e Extensão Universitária

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